Portaria n.º 22594

Tipo
Portaria
Data
27/03/1967
Diploma n.º
22594
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo emulsão, destinado ao fabrico de telas plásticas, com e sem suporte, a fim de serem exportadas em peça ou em artefactos



Portaria n.º 22594

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo emulsão, destinado ao fabrico de telas plásticas, com e sem suporte, a fim de serem exportadas em peça ou em artefactos.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade da matéria-prima incorporada nos produtos exportados.

3.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 27 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.