Portaria n.º 22590

Tipo
Portaria
Data
23/03/1967
Diploma n.º
22590
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, no ano de 1967, às organizações civis das províncias ultramarinas que tenham por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo



Portaria n.º 22590

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1967 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.