Portaria n.º 22586

Tipo
Portaria
Data
21/03/1967
Diploma n.º
22586
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano



Portaria n.º 22586

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a satisfazer encargos extraordinários com o pessoal docente e material provenientes do acréscimo da população escolar, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.