Portaria n.º 22581

Tipo
Portaria
Data
18/03/1967
Diploma n.º
22581
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil contratado e assalariado do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos pela arrendatária, Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.



Portaria n.º 22581

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de actualizar, de harmonia com a Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963, e mais legislação em vigor, as categorias, classes, vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1966 a seguinte tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil contratado e assalariado do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos pela arrendatária, Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.:

Quadro de categorias e vencimentos

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 18 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.