Portaria n.º 22565

Tipo
Portaria
Data
13/03/1967
Diploma n.º
22565
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria n.º 18506, que determina a aplicação a Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da citada portaria e dos Decretos n.os 43231 e 43641 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial)



Portaria n.º 22565

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria n.º 18506, de 2 de Junho de 1961, que determina a aplicação a Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da citada portaria e dos Decretos n.os 43231 e 43641, respectivamente de 14 de Outubro de 1960 e 2 de Maio de 1961, que introduzem alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.