Portaria n.º 22561

Tipo
Portaria
Data
10/03/1967
Diploma n.º
22561
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto às categorias de aspirante concursado e aspirante e escriturário de 1.ª e 2.ª classes dos serviços da mesma Direcção-Geral em vários concelhos



Portaria n.º 22561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.