Portaria n.º 22554

Tipo
Portaria
Data
06/03/1967
Diploma n.º
22554
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de peles de caprinos curtidas para o fabrico de entrançados destinados à exportação



Portaria n.º 22554

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de peles de caprinos curtidas para o fabrico de entrançados destinados à exportação.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que foram necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos inerentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 6 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.