Portaria n.º 22549

Tipo
Portaria
Data
02/03/1967
Diploma n.º
22549
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro



Portaria n.º 22549

Tendo em vista o aumento dos encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga, assinalado pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, em seu nome e no da Sociedade Estoril;

Reconhecendo que esse agravamento pode vir a interferir no resultado da exploração dessas empresas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:

Taxas de manutenção

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.