Portaria n.º 22545

Tipo
Portaria
Data
01/03/1967
Diploma n.º
22545
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano de 1966, destinado ao pagamento de despesas com o pessoal da Polícia de Segurança Pública da metrópole em serviço naquela província



Portaria n.º 22545

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1966, destinado ao pagamento de despesas com o pessoal da Polícia de Segurança Pública da metrópole em serviço naquela província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.