Portaria n.º 22544

Tipo
Portaria
Data
01/03/1967
Diploma n.º
22544
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula a alínea b) do n.º 3º da Portaria n.º 22473 e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 275.º-C, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o ano de 1966



Portaria n.º 22544

Atendendo ao que expôs o governador da Macau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Anular a alínea b) do n.º 3.º da Portaria n.º 22473, de 19 de Janeiro de 1967, publicada no Diário do Governo n.º 16, 1.ª série, da mesma data.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 125000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 275º-C «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.