Portaria n.º 22536

Tipo
Portaria
Data
25/02/1967
Diploma n.º
22536
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Secção Militar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 47105, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41647 e ao artigo 3.º do Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto n.º 41648, diplomas estes já tornados extensivos às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 16811



Portaria n.º 22536

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 47105, de 19 de Julho de 1966, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41647 e ao artigo 3.º do Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto n.º 41648, diplomas estes tornados extensivos às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 16811, de 8 de Agosto de 1958.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.