Sumário
Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo 19.º do Decreto n.º 39850 (provimento de lugares de mestres e contramestres de escolas do ensino técnico profissional do ultramar)
Portaria n.º 22534
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo 19.º do Decreto n.º 39850, de 15 de Outubro de 1954.
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.