Portaria n.º 22519

Tipo
Portaria
Data
13/02/1967
Diploma n.º
22519
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros de técnicos verificadores de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 22519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:

Direcção-Geral (serviços centrais):

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 30

Direcção de Finanças do distrito de Aveiro:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 3

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 4

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6

Direcção de Finanças do distrito de Coimbra:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 4

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 5

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6

Direcção de Finanças do distrito de Leiria:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 5

Direcção de Finanças do distrito de Lisboa:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 20

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 40

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 100

Direcção de Finanças do distrito do Porto:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 10

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 18

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 30

Ministério da Finanças, 13 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.