Portaria n.º 22513

Tipo
Portaria
Data
10/02/1967
Diploma n.º
22513
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a distribuição da taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, que incide sobre o bacalhau salgado verde, fixada pela Portaria n.º 17649



Portaria n.º 22513

Tornando-se necessário facultar ao Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau os meios indispensáveis ao prosseguimento da sua acção assistencial à frota na pesca e aos pescadores e tripulantes, especialmente através do navio-apoio Gil Eanes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, que a taxa a que se refere o n.º 1.º do mesmo artigo, fixada pela Portaria n.º 17649, de 29 de Março de 1960, em $18 por quilograma de bacalhau salgado verde, passe a ter a seguinte distribuição:

Fundo corporativo, $02;

Fundo de previdência social, $02;

Fundo de exercício, $07;

Fundo de assistência à frota na pesca, $07.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.