Portaria n.º 22509

Tipo
Portaria
Data
07/02/1967
Diploma n.º
22509
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o imposto de defesa que, de harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província



Portaria n.º 22509

Atendendo ao proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, de 8 de Dezembro de 1939, que seja suspenso na província de S. Tomé e Príncipe, enquanto as circunstâncias o aconselharem, o imposto de defesa que, de harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º da mesma disposição, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, de 15 de Abril de 1947, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas na província.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.