Portaria n.º 22507

Tipo
Portaria
Data
06/02/1967
Diploma n.º
22507
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884 (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção)



Portaria n.º 22507

Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Marinha, 6 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.