Sumário
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados
Portaria n.º 22506
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º capítulo 4.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, durante o ano económico de 1967, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados:
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Fevereiro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).