Portaria n.º 22501

Tipo
Portaria
Data
02/02/1967
Diploma n.º
22501
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os efectivos de pessoal do aeródromo de trânsito n.º 2, localizado na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 22501

A Portaria n.º 21976, de 29 de Abril de 1966, fixou os efectivos de pessoal militar, equiparado a militar e civil da 2.ª região aérea para serviço dos órgãos com sede na província de Angola.

Tornando-se necessário fixar os efectivos do aeródromo de trânsito n.º 2, unidade criada pela Portaria n.º 18029, de 31 de Outubro de 1960, localizada na província de S. Tomé e Príncipe, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos de pessoal do aeródromo de trânsito n.º 2 sejam os constantes dos mapas anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Aeródromo de trânsito n.º 2

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.