Portaria n.º 225/94

Tipo
Portaria
Data
14/04/1994
Diploma n.º
225/94
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas e cria o Posto Aduaneiro de Albarraque e a Delegação Aduaneira de Peso da Régua



Portaria n.º 225/94

de 14 de Abril

Considerando que a directriz que anima fortemente a intervenção aduaneira a nível periférico requer ajustamentos periódicos à arquitectura orgânica, em ordem a garantir a sua permanente actualização e identificação com o objectivo de eficiente participação na gestão da união aduaneira;

Considerando que a revisão estrutural a nível dos serviços operativos impõe simultaneamente propósitos de extinção e criação de unidades orgânicas:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, o seguinte:

1.º São extintos a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas.

2.º É criado o Posto Aduaneiro de Albarraque, dependente da Alfândega do Jardim do Tabaco, cujas competências são as constantes do anexo I à Portaria n.º 68/94, de 31 de Janeiro.

3.º É criada a Delegação Aduaneira de Peso da Régua, dependente da Alfândega de Braga, tendo por competências as fixadas no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.

4.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, em conformidade com o disposto nos números anteriores.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Março de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.