Portaria n.º 225/84

Tipo
Portaria
Data
11/04/1984
Diploma n.º
225/84
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra



Portaria n.º 225/84

de 11 de Abril

Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 385/83, de 15 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Plano de estudos)

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é o constante do anexo I ao presente diploma.

2 - O presente plano de estudos encontra-se integralmente em vigor desde o ano lectivo de 1980-1981.

2.º

(Precedências)

A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedadógico.

3.º

(Disciplinas de opção)

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:

a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;

b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deve assegurar.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedadógico.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

Universidade de Coimbra

Faculdade de Economia

Curso de Economia

Grau: licenciatura

(ver documento original)