Portaria n.º 225/74

Tipo
Portaria
Data
27/03/1974
Diploma n.º
225/74
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção de observações aos quadros orgânicos da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras



Portaria n.º 225/74

de 27 de Março

Considerando a vantagem de libertar de determinadas funções, na Fábrica Militar de Braço de Prata e Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, os oficiais engenheiros do serviço de material do Exército, com vista ao seu melhor aproveitamento;

Considerando que os oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material estão em condições de desempenhar aquelas funções;

Considerando que os quadros orgânicos daqueles estabelecimentos fabris prevêem lugares de oficiais engenheiros do serviço de material, que por vezes se encontram vagos por carência de oficiais com a habilitação requerida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

1.º As observações (ver nota f) e (ver nota g) do quadro orgânico da Fábrica Militar de Braço de Prata, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

(nota f) Major do STM ou do QSGE no activo ou na reserva.

(nota g) Do serviço de material, de preferência engenheiros.

2.º A observação (ver nota e) do quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

(nota e) Do serviço de material, de preferência engenheiro. É o chefe da 3.ª secção.

Ministérios das Finanças e do Exército, 14 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.