Portaria n.º 22497

Tipo
Portaria
Data
31/01/1967
Diploma n.º
22497
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-212, a qual ficará pertencendo à classe LDP-200



Portaria n.º 22497

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 10 de Janeiro de 1967, a lancha de desembarque LDP 212, a qual ficará pertencendo à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 31 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.