Portaria n.º 22488

Tipo
Portaria
Data
26/01/1967
Diploma n.º
22488
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba do artigo 26.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1966



Portaria n.º 22488

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 72440$00 a verba do capítulo II, artigo 26.º «Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO II

Diversos encargos

Artigo 21.º «Bolsas de estudo» ... 54440$00

Artigo 24.º «Intercâmbio do Instituto com estabelecimentos congéneres estrangeiros, representação em congressos e conferências» ... 18000$00

... 72440$00

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.