Portaria n.º 22478

Tipo
Portaria
Data
23/01/1967
Diploma n.º
22478
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Admistração-Geral do Álcool uma dotação destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa



Portaria n.º 22478

Atendendo à necessidade de atribuir à Administração-Geral do Álcool as receitas indispensáveis à sua instalação imediata:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro de 1966, atribuir desde já à Administração-Geral do Álcool a dotação de 1000000$00 destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa, devendo essa dotação ser retirada do saldo dos diferenciais de preços estabelecidos para o álcool e arrecadados pelo Junta Nacional do Vinho.

Ministério da Economia, 23 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.