Portaria n.º 22469

Tipo
Portaria
Data
17/01/1967
Diploma n.º
22469
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1967 o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné



Portaria n.º 22469

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

1) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 32200000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 32200000$00

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.