Portaria n.º 22467

Tipo
Portaria
Data
17/01/1967
Diploma n.º
22467
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Angola, Guiné e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 22467

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 7000000$00

2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 21000000$00

3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2120000$00

... 30120000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 30120000$00

(nota a) Inclui 2120000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.