Portaria n.º 22461

Tipo
Portaria
Data
16/01/1967
Diploma n.º
22461
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 22461

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tome e Príncipe:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 369000$00

2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado- Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 477000$00

... 846000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 846000$00

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.