Portaria n.º 22460

Tipo
Portaria
Data
16/01/1967
Diploma n.º
22460
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 22460

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças áreas ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária:

Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 1450000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1450000$00

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.