Portaria n.º 22454

Tipo
Portaria
Data
16/01/1967
Diploma n.º
22454
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Macau e Timor



Portaria n.º 22454

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2657000$00

2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 28235000$00

3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 620100$00

... 31512100$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 31512100$00

(nota a) Inclui 620100$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.