Portaria n.º 22453

Tipo
Portaria
Data
16/01/1967
Diploma n.º
22453
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Macau e Timor



Portaria n.º 22453

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 20362367$50

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1387632$50

3) Crédito especial a abrir no decurso da execução orçamental ... 2335000$00

4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2816500$00

... 26901500$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 26901500$00

(nota a) Inclui 2816500$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.