Portaria n.º 22449

Tipo
Portaria
Data
13/01/1967
Diploma n.º
22449
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1966



Portaria n.º 22449

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Artigo 3.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 785095$30

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina, da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 785095$30

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.