Portaria n.º 22447

Tipo
Portaria
Data
12/01/1967
Diploma n.º
22447
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência



Portaria n.º 22447

Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida pelo n.º 6 da Portaria n.º 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte:

O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.