Portaria n.º 22446

Tipo
Portaria
Data
12/01/1967
Diploma n.º
22446
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta uma nota à tabela de uniformes anexa ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes, aprovado pelo Decreto n.º 42862 e alterado pelo Decreto n.º 44441



Portaria n.º 22446

Não prevendo o plano aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, o uso do uniforme n.º 6 sem blusão e com as passadeiras colocadas na camisa azul, o que em determinadas condições climatéricas amplamente se justifica;

Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar a seguinte alteração ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada:

Às notas à tabela de uniformes é acrescentado o seguinte:

VI) Quando as condições climatéricas o justifiquem e seja determinado, o uniforme n.º 6 poderá ser usado sem blusão; nesse caso, as passadeiras serão colocadas na camisa azul.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.