Sumário
Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1966
Portaria n.º 22443
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 5000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5000$00
Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.