Portaria n.º 22435

Tipo
Portaria
Data
10/01/1967
Diploma n.º
22435
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano de 1966



Portaria n.º 22435

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 60000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea f) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano de 1966, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.