Portaria n.º 22431

Tipo
Portaria
Data
05/01/1967
Diploma n.º
22431
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado

Sumário

Considera prorrogado, sem qualquer interrupção, até 31 de Dezembro de 1967, o mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares



Portaria n.º 22431

Encontrando-se em via de nova regulamentação a estrutura e funcionamento das comissões inter-hospitalares, afigura-se conveniente adoptar desde já algumas medidas que facilitem a aplicação do regime que venha a ser instaurado, ao mesmo tempo que se adopta providência análoga à já tomada pela Portaria n.º 21603, de 23 de Outubro de 1965.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares considera-se prorrogado, sem qualquer interrupção, até 31 de Dezembro de 1967;

2.º As funções atribuídas ao conselho executivo das mesmas comissões pelo n.º 9.º, alínea a), da Portaria n.º 18752, de 29 de Setembro de 1961, são exercidas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, pelo respectivo director da zona hospitalar, pelo secretário da zona ou funcionário que exerça essas funções e por mais um vogal, escolhido pelos conselhos executivos entre os seus membros.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.