Portaria n.º 22414

Tipo
Portaria
Data
31/12/1966
Diploma n.º
22414
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas indispensáveis a harmonizar a distribuição dos recursos financeiros disponíveis com as necessidades impostas pela execução efectiva de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1966



Portaria n.º 22414

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de se harmonizar a distribuição dos recursos financeiros disponíveis com as necessidades impostas pela execução efectiva de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1966;

Atendendo a que os transportes rodoviários não foram inicialmente dotados de acordo com os meios financeiros que lhes estavam consignados;

Considerando, ainda, que a falta de dragagem dos acessos ao porto de Quelimane pode vir a acarretar grandes prejuízos à economia das zonas cujos produtos só podem ser exportados por aquele porto;

Considerando, por outro lado, que a província dispõe de recursos no imposto de sobrevalorizações que podem ser utilizados na satisfação das necessidades mais prementes;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º dos mesmos número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

a) Elimine as rubricas e previsão do capítulo 9.º, artigo 184.º, n.º 1) «Receita extraordinária - Produto de empréstimos a aplicar - Plano Intercalar de Fomento», do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral de 1966 e as substitua pelas que se indicam:

Artigo 184.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:

1) «Plano Intercalar de Fomento»:

a) «Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965» ... 356500$00

b) «Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1 de 20 de Novembro de 1965» ... 116000000$00

c) «Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino autorizado pelo Decreto n.º 47022, de 4 de Março de 1966» ... 130000000$00

d) «Saldo de 1965 do empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379, de 11 de Junho de 1965» ... 27000000$00

e) «Empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379, de 11 de Junho de 1965» ... 100000000$00

... 729500000$00

b) Inscreva no mesmo orçamento da receita as seguintes rubrica e dotação:

Artigo 184.º-A «Imposto de sobrevalorizações a aplicar a»:

1) «Plano Intercalar de Fomento» ... 13500000$00

c) Elimine a dotação consignada no capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral e a substitua pela de 276000000$00.

2.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o mesmo Governo-Geral faça os reforços seguintes:

a) Com a quantia de 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 4), alínea a), n.º III «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 4), alínea a), n.º II «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção».

b) Com a importância de 2500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela e despesa, por transferência de igual montante a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 4), alínea a), n.º II «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção».

3.º Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o mesmo Governo-Geral abra um crédito especial de 3000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do imposto de sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea c), n.º III «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Outros portos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.