Portaria n.º 224/99

Tipo
Portaria
Data
01/04/1999
Diploma n.º
224/99
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente



Portaria n.º 224/99

de 1 de Abril

Tendo o Decreto-Lei n.º 136/97, de 31 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, tendo em conta a sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

MAPA I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver quadro no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Funções de natureza executiva, de aplicação técnica de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos de desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas e de infra-estruturas rurais, da utilização do solo e do ordenamento agrário, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.