Portaria n.º 224/94

Tipo
Portaria
Data
14/04/1994
Diploma n.º
224/94
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 224/94

de 14 de Abril

A entrada em vigor do mercado único e a consequente abolição das fronteiras interiores, com reflexo nas cargas de trabalho, obrigou à revisão das contingentações de pessoal em várias carreiras.

O processo de reorganização em curso e a introdução de novos métodos de trabalho conduziu a opções de aposentação por parte de significativo número de funcionários, o que implica o reajustamento do quadro de pessoal.

Por outro lado, importa ajustar a dotação dos agentes fiscais face à transferência para a Direcção-Geral das Alfândegas da competência em matéria de administração do imposto sobre os tabacos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, aplicável por força do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas constante dos anexos III e IV ao Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, e do anexo I à Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio, seja alterado nos seguintes termos:

1) São abatidos dois lugares da categoria de chefe de divisão ou equiparado, passando a respectiva dotação de 37 para 35 lugares;

2) São acrescidos 11 lugares na carreira de fiscalização de tabacos e 37 na categoria de terceiro-oficial, que serão extintos, após preenchimento, à medida que vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Março de 1994.

Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.