Portaria n.º 224/79

Tipo
Portaria
Data
09/05/1979
Diploma n.º
224/79
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem



Portaria n.º 224/79

de 9 de Maio

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, que, no ano corrente, os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem sejam os seguintes:

a) Embarcações nacionais de:

Navegação costeira nacional e internacional ... 50

Navegação de cabotagem ... 75

Navegação de longo curso ... 145

b) Embarcações não nacionais ... 145

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 23 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.