Portaria n.º 224/72

Tipo
Portaria
Data
25/04/1972
Diploma n.º
224/72
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos das Bases Aéreas n.os 1 e 6 ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 224/72

de 25 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhe são indicadas:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 25000$00

Base Aérea n.º 6 ... 200000$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.