Portaria n.º 224/2008

Tipo
Portaria
Data
06/03/2008
Diploma n.º
224/2008
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Vila Chã da Braciosa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa e exclui outros na freguesia de Palaçoulo, todos no município de Miranda do Douro (processo n.º 4352-DGRF)



Portaria n.º 224/2008

de 6 de Março

Pela Portaria n.º 783/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vila Chã da Braciosa (processo n.º 4352-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa.

Veio agora a entidade titular requerer a anexação e a exclusão de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça municipal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, com a área de 742 ha, e excluídos outros na freguesia de Palaçoulo, com a área de 87 ha, todos sitos no município de Miranda do Douro.

2.º Após esta anexação e exclusão de terrenos a zona de caça fica com a área total de 1001 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A anexação e a exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)