Portaria n.º 22388

Tipo
Portaria
Data
20/12/1966
Diploma n.º
22388
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 13094, que torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários dos vendedores ambulantes de leite



Portaria n.º 22388

Atendendo a que o condicionalismo legal posterior à publicação da Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950, fez perder todo o interesse económico em manter a obrigatoriedade de inscrição dos vendedores ambulantes de leite na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, revogar o disposto na Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.