Portaria n.º 22386

Tipo
Portaria
Data
20/12/1966
Diploma n.º
22386
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, que modifica o regime em vigor acerca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no Regulamento Geral do Serviço do Exército



Portaria n.º 22386

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado na província de S. Tomé e Príncipe, para nela ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, de 11 de Julho de 1936, considerando-se como feitas a repartições e delegações de Fazenda as referências a repartições e secções de finanças dos concelhos.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.