Portaria n.º 22374

Tipo
Portaria
Data
13/12/1966
Diploma n.º
22374
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha, no n.º 3.º da Portaria n.º 18483 (pagamento de portagem no lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte e na Ponte do Marechal Carmona)



Portaria n.º 22374

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43705, de 22 de Maio de 1961, Sejam incluídos no n.º 3.º da Portaria n.º 18483, de 23 de Maio de 1961, os veículos automóveis registados na série MX, adoptada pelo Ministério da Marinha.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações, 13 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.