Portaria n.º 22372

Tipo
Portaria
Data
12/12/1966
Diploma n.º
22372
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783 (produção e comércio de óleos comestíveis)



Portaria n.º 22372

Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783, de 22 de Dezembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado do Comércio, prorrogar o prazo estabelecido naquele artigo até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.