Portaria n.º 22348

Tipo
Portaria
Data
30/11/1966
Diploma n.º
22348
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Facilitação (Anexo 9 à Convenção sobre a aviação civil internacional), insertas no Diário do Governo n.º 273, de 2 de Dezembro de 1965



Portaria n.º 22348

Tendo a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil sugerido a conveniência de se tornarem extensivas às províncias ultramarinas as normas e recomendações internacionais sobre facilitação ao transporte aéreo;

Atendendo a que as normas já em vigor no continente e ilhas adjacentes podem ser aplicadas no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Facilitação (Anexo 9 à Convenção sobre aviação civil internacional), as quais deverão ser publicadas nos respectivos

Boletins Oficiais tais como figuram no aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 2 de Dezembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.