Portaria n.º 22332

Tipo
Portaria
Data
26/11/1966
Diploma n.º
22332
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46887, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e o respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959



Portaria n.º 22332

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, ouvido o Conselho Ultramarino, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46887, de 2 de Março de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e o respectivo Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.

Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.