Portaria n.º 22328

Tipo
Portaria
Data
22/11/1966
Diploma n.º
22328
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação da província ultramarina de Cabo Verde, aplicáveis às sementes de purgueira - Suspende a cobrança das referidas sobretaxas, assim como a que lhe está fixada pelo Diploma Legislativo n.º 1608, de 30 de Setembro de 1965



Portaria n.º 22328

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo da província de Cabo Verde, o seguinte:

1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos constantes do artigo 10 da pauta de exportação daquela província, aplicáveis às sementes de purgueira, fixando a taxa em $005 e as sobretaxas em $015 e $035.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior, assim como a que lhe está fixada pelo Diploma Legislativo n.º 1608, de 30 de Setembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.