Tipo
Portaria
Data
21/11/1966
Diploma n.º
22327
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Inclui a peste equina no quadro nosológico constante do Decreto-Lei n.º 39209, que insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais
Portaria n.º 22327
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da agricultura, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a peste equina no quadro nosológico daquele diploma.
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.